- 1 -O não carregamento regular do cartão escolar determina a impossibilidade de utilização do refeitório escolar e a frequência das AAAF ou CAF, quando aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, será concedida a possibilidade de utilização do refeitório e a presença nas AAAF ou CAF até ao limite máximo 2 dias, procedendo-se de seguida ao envio de alerta para regularização da dívida.
- 3 -Decorrida uma semana sem que tenha sido efetuado o carregamento do cartão escolar, será o Encarregado de Educação notificado para, no prazo máximo de 5 dias, proceder à regularização integral da dívida, findo qual o processo será remetido para execução fiscal.
Artigo 35.º — Incumprimento no carregamento de cartão
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022