- 1 -O Júri elabora a lista provisória dos candidatos não admitidos e candidatos admitidos procedendo à seriação dos admitidos e justificando a não admissão dos restantes.
- 2 -A lista provisória será enviada aos candidatos por correio eletrónico.
- 3 -Após a divulgação da lista provisória decorre o período de reclamação sobre os resultados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 4 -Findo o período de reclamação, o Júri analisará as reclamações e elaborada a proposta de lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 5 -A lista definitiva dos beneficiários será comunicada via correio eletrónico e publicada no site oficial do Município de Monchique.
Artigo 15.º — Lista Provisória e Lista definitiva
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025