Aprova o regulamento para atribuição de auxílios económicos a estudantes.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de auxílios económicos a estudantes residentes no concelho de Monchique que frequentem curso profissional ou curso superior de valorização curricular, em estabelecimento devidamente reconhecido, de natureza pública, particular ou cooperativa, em território nacional.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar estabelecido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e atendendo ao estatuído nos artigos 11.º e 14.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, com as ulteriores alterações da Lei de Bases do Sistema Educativo e outros normativos que venham a ser publicados.
Objetivo
Conceitos
Auxílio Económico
Elegibilidade
Requisitos de Candidatura
Condições excecionais de admissão
Apresentação da Candidatura
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
O Município publicitará em edital e no site oficial, por cada ano letivo, a data da apresentação das candidaturas online.
Fórmulas de Cálculo/Critérios de seleção
C = (R − (I + H + S + E))/12N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual bruto apurado do agregado familiar
I = Impostos e Contribuições
H = Encargos anuais com habitação (renda ou prestação de empréstimo)
S = Encargos com a saúde
E = Encargos com Educação
N = número de elementos do agregado familiar
Regras sobre comunicações e notificações
Situações de exclusão
Ordenação dos candidatos
A ordenação dos candidatos na elaboração da lista provisória e definitiva será feita de acordo com a fórmula prevista no artigo 11.º, pela ordem do valor mais baixo para o valor mais elevado, sendo que o valor mais baixo corresponde ao primeiro lugar.
Lista Provisória e Lista definitiva
Deveres e Direitos dos Beneficiários
Cessação do benefício
Júri de seleção
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
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