- 1 -O Júri elabora a lista provisória dos candidatos não admitidos e candidatos admitidos procedendo à seriação dos admitidos e justificando a não admissão dos restantes.
- 2 -A ordenação dos candidatos na elaboração da lista provisória e definitiva será feita pela ordem do valor mais elevado para o valor mais baixo, sendo que o valor mais alto corresponde ao primeiro lugar e ao beneficiário da bolsa de mérito.
- 3 -No caso de se verificar situação de empate entre candidatos, é admitido como critério de desempate a avaliação obtida na disciplina de português.
- 4 -A lista provisória será enviada aos candidatos por correio eletrónico, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 5 -Findo o período de reclamação, o Júri analisará as reclamações e elaborada a proposta de lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 6 -A lista definitiva será comunicada via correio eletrónico e publicada no site oficial do Município de Monchique.
Artigo 11.º — Ordenação dos candidatos
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025