- 1 -O Júri de Seleção das candidaturas é presidido pelo membro do executivo municipal em permanência titular do pelouro da Educação.
- 2 -Integram ainda o Júri de seleção os seguintes elementos:
- a)Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Chefe do Serviço de Educação Cultura e Sociedade;
- c)Um representante da Direção do Agrupamento de Escolas de Monchique;
- d)Um elemento coaptado da sociedade civil, designado pela Câmara Municipal.
- 3 -No caso de os cargos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior não se encontrarem providos, são designados técnicos superiores do respetivo serviço, desde que titulares de licenciatura nas áreas financeira, educação ou serviço social.
Artigo 13.º — Júri de seleção
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025