- 1 -O Parque de jogos é de uso exclusivo dos utentes do Parque.
- 2 -Durante a época alta, o Parque de jogos permanecerá aberto à prática de jogos das 8 às 20 horas e, na época baixa, das 9 às 18 horas.
- 3 -Na utilização do Parque de jogos, os utentes devem proceder com correcção e civismo.
- 4 -A direcção do Parque pode reservar o Parque de jogos, por períodos determinados, designadamente para a realização de torneios, comemorações festivas e acções de formação.
Artigo 24.º — Parque de jogos
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004