Denominação, objecto e entidade exploradora
Estrutura
O Parque é constituído por 33 zonas de diferentes tamanhos, destinados à instalação do material de campismo e ainda, por equipamentos de utilização comum a todos os campistas.
Destinatários
O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas, qualquer que seja a sua qualidade, nomeadamente, campista, acompanhante, visitante, funcionário, concessionário(s), desde que se encontre dentro dos limites do Parque.
Período de abertura anual
O Parque encontra-se aberto durante todo o ano.
Épocas
Considera-se como época alta o período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Agosto e como época baixa os restantes meses do ano.
Preços
Conceito de campista
Para efeitos do presente Regulamento é considerado campista todo aquele que, munido dos documentos referidos no artigo 12.º, se faça acompanhar de material de acampamento e que demonstre intenção de permanecer, uma ou mais noites, no Parque.
Titular da inscrição
É considerado titular da inscrição o campista, maior de 15 anos, que apresente os documentos mencionados no artigo 12.º e que, junto da recepção, tenha procedido à sua inscrição mediante as vagas existentes no Parque.
Averbados
Acompanhantes
São considerados acompanhantes as pessoas que estejam averbados a uma inscrição, podendo pernoitar no Parque sob responsabilidade do titular da inscrição.
Amigos do Parque
Documentos de inscrição
Só é permitida a inscrição do campista titular e dos seus averbados, quando aquele for portador de algum dos seguintes documentos (actualizados):
Inscrição
Período de inscrição
Os campistas poderão proceder à sua inscrição no Parque durante o horário normal da recepção, que varia consoante se trate de época alta ou baixa, salvo a seguinte excepção:
Alterações
O utente deverá informar imediatamente a recepção quando se verifiquem alterações dos seguintes elementos:
Visitantes
Menores de 15 anos
Só será autorizada a admissão de menores de 15 anos, quando estejam acompanhados pelos seus pais ou por pessoas maiores de idade que por eles se responsabilizem.
Animais
Equipamentos de uso comum
O Parque encontra-se devidamente vedado e dispõe dos seguintes equipamentos:
Horário da recepção
Serviços da recepção
Portão principal
Snack-bar/restaurante
Parque de jogos
Balneários
Direitos
Constituem direitos dos campistas:
Reclamações
As reclamações apresentadas pelo utente só serão consideradas se este indicar os seguintes elementos:
Deveres
Os campistas devem pautar o seu comportamento pelas regras do bom comportamento, da boa vizinhança e do bom campista, constituindo seus deveres:
Proibições
É expressamente proibido aos campistas do Parque:
Higiene e limpeza
Horário de silêncio do Parque
Interdição de zonas
Sempre que se julgar necessário determina-se:
Equipamento nas zonas de campismo
Fiscalização das instalações dos campistas
Legislação aplicável
O fornecimento de energia eléctrica, garantido pelo presente Regulamento, adopta o sistema exigido pelo Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e Marinas (Decreto-Lei n.º 393/85, de 9 de Outubro), bem como pelo Regulamento de Fornecimento de Electricidade nos Parques de Campismo da Federação de Campismo Portuguesa.
Regras de instalação e uso da energia eléctrica
Proibições
Nas instalações dos utentes não é permitida a utilização dos seguintes electrodomésticos:
Responsabilidades
Revisão e casos omissos
Condições
A permanência no Parque de material desocupado apenas é permitida mediante o pagamento dos preços em vigor e nas seguintes condições:
Levantamento de material desocupado
Pagamento
Cartão jovem
Aos titulares de cartão jovem, nos meses de Junho a Setembro, serão aplicados os preços para o mês de Setembro. Nos restantes meses serão aplicados os preços de tabela. Estes preços só são aplicáveis ao titular do cartão jovem e ao equipamento a si averbado.
Reformados e pensionistas
Aos campistas reformados e pensionistas, nos meses de Abril a Outubro, serão aplicados os preços do mês de Outubro. Nos restantes meses serão aplicados os preços do mês de Dezembro. Estes preços só são aplicáveis ao titular do cartão de pensionista ou reformado e ao equipamento a si averbado.
Funcionários autárquicos
Nadadores-salvadores
Campistas de associações do concelho
Aos titulares de inscrição que se apresentem com a carta de campista requerida através de um clube ou associação com sede no concelho de Ílhavo, nos meses de Junho a Setembro, serão aplicados os preços para o mês de Setembro. Nos restantes meses serão aplicados os preços de tabela.
Responsabilidade da entidade exploradora do Parque
Danos
Qualquer dano causado às instalações, equipamentos, material e outros do Parque é da responsabilidade do seu autor e passível de pagamento de indemnização.
Sanções
Participação à Federação Portuguesa de Campismo
O incumprimento do disposto no presente Regulamento, por parte dos titulares de carta de campista nacional ou juvenil, determinará a participação à Federação Portuguesa de Campismo.
Casos omissos
Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos pelo concessionário do Parque, em função da própria natureza do caso omisso e de acordo com a legislação aplicável, nomeadamente o Decreto Regulamentar n.º 14/2002, de 12 de Março.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares anteriores ou contrárias à matéria ora regulada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
(ver documento original)
Os preços acima descritos incluem IVA à taxa legal em vigor