O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas, qualquer que seja a sua qualidade, nomeadamente, campista, acompanhante, visitante, funcionário, concessionário(s), desde que se encontre dentro dos limites do Parque.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004