- 1 -O período de silêncio do Parque, durante a época alta, é entre as 0 horas e as 7 horas e 30 minutos.
- 2 -Durante a época baixa, o período de silêncio é das 22 horas e 30 minutos às 8 horas.
Artigo 31.º — Horário de silêncio do Parque
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004