- 1 -Os utentes são responsáveis pelas avarias nas instalações eléctricas do Parque, ocasionadas pelo mau estado do seu material eléctrico.
- 2 -Qualquer acidente de natureza pessoal ou material é da exclusiva responsabilidade do utente da instalação eléctrica.
Artigo 38.º — Responsabilidades
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004