A permanência no Parque de material desocupado apenas é permitida mediante o pagamento dos preços em vigor e nas seguintes condições:
- a)Meses de Janeiro a Maio e de Setembro a Dezembro - o material não poderá permanecer desocupado por períodos de tempo superior a 30 dias consecutivos, sofrendo, no entanto, um agravamento de 100% referente ao período em que se manteve desocupado.
- b)Meses de Junho a Setembro - o material não poderá permanecer desocupado por períodos de tempo superior a oito dias consecutivos, sofrendo, no entanto, um agravamento de 100% referente ao período em que se manteve desocupado.