- 1 -No acto de saída do Parque deverão os utentes devolver à recepção todos os documentos de livre-trânsito concedidos no acto da inscrição. A não apresentação destes cartões implica o pagamento de 5 euros, pelo seu titular.
- 2 -O extravio de qualquer cartão implica a emissão de uma 2.ª via e o pagamento de 5 euros.
- 3 -O não cumprimento das normas estabelecidas no artigo 40.º, por três meses consecutivos, pode determinar a expulsão do Parque.
- 4 -Pode ser recusada a permanência no Parque aos campistas que desrespeitem os preceitos do presente Regulamento, aos que não cumpram os deveres estabelecidos no artigo 28.º, bem como aos que não respeitem o disposto nos artigos 29.º, 30.º, 31.º e 37.º
Artigo 50.º — Sanções
Vigente desde: 17/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004