- 1 -Os preços de utilização e dos serviços do Parque constam da tabela constante no anexo A deste Regulamento.
- 2 -Os preços constantes da tabela anexa ao presente Regulamento serão actualizados, ordinária e anualmente, em função dos índices de inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 6.º — Preços
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004