- 1 -Os titulares de inscrição poderão proceder aos seguintes averbamentos na mesma inscrição:
- a)Do agregado familiar (nomeadamente, cônjuge, filhos solteiros, pais e sogros).
- b)De acompanhantes, num máximo de três elementos.
- 2 -A retirada do titular implica a retirada dos acompanhantes.
Artigo 9.º — Averbados
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004