O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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