- 1 -A receção, análise e acompanhamento dos processos de atribuição de apoio no âmbito do presente título é da responsabilidade do Serviço de Ação Social, cabendo-lhe:
- a)A análise das candidaturas, emitindo informação, com avaliação e diagnóstico da situação socioeconómica do requerente, para deliberação pelo executivo municipal;
- b)Realizar diligências junto de outros serviços, entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo requerente e complementar a informação social para a decisão;
- c)Solicitar outros documentos que entendam pertinentes para análise da situação exposta no requerimento;
- d)Acompanhar e fiscalizar a execução do Fundo Municipal de Emergência Social;
- 2 -Havendo mais do que uma candidatura em apreciação, e caso o valor das mesmas seja superior à verba disponível, far-se-á a graduação das candidaturas preferindo as de menor rendimentos por adulto equivalente (RAE).
Artigo 110.º — Apreciação dos pedidos
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018