- 1 -A informação sobre o processo deve ser efetuada no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data da receção do pedido nos serviços competentes, desde que devidamente instruído.
- 2 -A decisão final da aprovação de atribuição do apoio é da inteira responsabilidade do executivo camarário e será proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 111.º — Decisão
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018