- 1 -O Município faz cessar a prestação do apoio, sempre que se verifique a mudança de residência para fora do Concelho.
- 2 -O município faz cessar e exige a devolução do apoio concedido, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal daí decorrente, nos seguintes casos:
- a)Prestação de incompletas, omissas ou falsas declarações pelo requerente;
- b)Não utilização ou utilização indevida do apoio concedido.
- 3 -No caso de devolução dos apoios concedidos, o requerente fica inibido de aceder a qualquer tipo de apoio municipal, durante o prazo de um ano.
Artigo 116.º — Cessação e devolução dos apoios
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018