- 1 -O apoio previsto no presente regulamento é de natureza pontual e aplica-se à prestação de apoio social a estratos sociais desfavorecidos na área do Município de Fafe, no que se refere a atribuição de géneros alimentícios - Cabazes de Natal.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior destinam-se a famílias carenciadas e que residam no concelho de Fafe.
- 3 -O número máximo de cabazes a atribuir é de um por família.
- 4 -Os montantes a afetar para a atribuição do Cabaz de Natal, previstos no presente regulamento, constam das grandes opções do plano e são inscritos no orçamento anual da Câmara Municipal, tendo como limite o montante aí fixado.
Artigo 117.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018