Todas as pessoas envolvidas no procedimento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente Código regulamentar, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários dos Apoios e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
Artigo 126.º — Confidencialidade
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018