- 1 -Podem candidatar-se ao Programa Ser Solidário, os jovens que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, ou de um dos países da União Europeia, ou outra, sendo que neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal;
- b)Residir na área do Município de Fafe, há pelo menos 1 ano;
- c)Pertencer a um agregado familiar em situação de carência económica, de acordo com o n.º 3, do artigo 18.º;
- d)Não se encontre em nenhuma das situações descritas no artigo 13.º;
- e)Ter concluído o 12.º ano sem que tenha ingressado no Ensino Superior.
- 2 -Podem, cumprindo os requisitos das alíneas a), b), c) e d), candidatar-se ao Programa Ser Solidário, os jovens que:
- a)Não tendo concluído o 12.º Ano de escolaridade, tenham no máximo três disciplinas em atraso, para a conclusão do mesmo; ou,
- b)Apesar de terem concluído o 12.ºAno de escolaridade, tendo notas positivas nos exames, não consigam ter tido acesso ao Curso Superior que pretendiam, devendo para efeitos do mesmo, entregar uma "Declaração sob Compromisso de Honra" a mencioná-lo.
- 3 -Podem, ainda, participar no Programa Ser Solidário, os jovens, que não se encontrem em situação de carência económica, não beneficiando, neste caso, do apoio pecuniário.
- 4 -Nenhum jovem, que já tenha beneficiado do Programa Ser Solidário, pode beneficiar deste apoio mais do que uma vez.
Artigo 19.º — Condições de acesso ao Programa Ser Solidário
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018