- 1 -A candidatura deverá ser formalizada pelo próprio estudante, quando maior de idade, ou, pelo seu encarregado de educação, quando o estudante for menor, através do preenchimento de um requerimento próprio, o qual, será fornecido pelo Serviço Social do Município, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Atestado de residência com composição do agregado familiar, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias, no qual conste a confirmação da residência no Concelho de Fafe, há mais de um ano;
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade do candidato, bem como, caso seja menor, do seu Encarregado de Educação, assim como, de todos os membros do agregado familiar;
- c)Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;
- d)Fotocópia da declaração de IRS (Modelo 3) ou IRC e respetiva nota de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Os dois últimos recibos de vencimento, ordenados, salários ou outras remunerações;
- f)Atestado de incapacidade, se for o caso;
- g)Declaração comprovativa da Segurança Social das remunerações auferidas pelo agregado familiar;
- h)Certificado de habilitações literárias;
- i)Prova de ter concorrido ao Ensino Superior ou de matrícula para conclusão do 12.º ano;
- j)Subsídios de desemprego, pensão de alimentos, RSI, SIT;
- k)Documento da Repartição de Finanças a comprovar a residência fiscal há mais de um ano.
- 2 -A Câmara Municipal de Fafe poderá, para efeitos de análise das candidaturas e, em caso de dúvida sobre a situação de carência, desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente junto de outros serviços, ou solicitar outros elementos e meios de prova que se entendam necessários.
- 3 -O requerente fica obrigado a comunicar à Câmara Municipal de Fafe quaisquer alterações da informação constante nos documentos referidos no n.º 1, do presente artigo, e que ocorram quer durante a fase de candidatura, quer da execução do Programa, no prazo máximo de 5 dias úteis.
Artigo 20.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 08/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/11/2018