- 1 -Constituem direitos da Câmara:
- a)Solicitar ao beneficiário, a todo o tempo, a prestação de informações ou a apresentação de documentos necessários à apreciação da candidatura, manutenção ou cancelamento do apoio;
- b)Promover a realização de entrevistas com o beneficiário e demais elementos do agregado familiar de modo a proceder ao acompanhamento e verificação da real situação socioeconómica;
- c)Proceder à avaliação trimestral dos jovens beneficiários conjuntamente com todas as Entidades envolvidas.
- 2 -Reserva-se o direito, de a todo tempo, suspender/cessar o subsídio, decorrente de avaliação trimestral, de denúncia ou outra situação que o Serviço Social considere pertinente.
Artigo 25.º — Direitos da Câmara Municipal de Fafe
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018