- 1 -Prestar ao Serviço Social com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, apresentar os documentos pedidos, bem como, informar o mesmo de todas as circunstâncias que possam influir sobre a participação no Programa Ser Solidário.
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados à prestação de atividade ocupacional de 20 horas semanais a exercer numa Entidade a designar pela Câmara Municipal.
- 3 -Prestar a atividade ocupacional, que terá lugar no concelho de Fafe, de acordo com o horário que a Entidade acordar, atendendo ao seu modo de funcionamento.
- 4 -Comunicar ao Serviço Social da Câmara Municipal a mudança de residência para fora da área do concelho.
- 5 -Guardar lealdade à entidade que integra, designadamente, não transmitindo para o exterior informações de que tenha tomado conhecimento durante a sua atividade ocupacional.
- 6 -Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação de equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados, no decurso da atividade ocupacional.
- 7 -Utilizar permanentemente o cartão de identificação fornecido pelo Município.
- 8 -Comunicar à Autarquia, com a antecedência mínima de 30 dias, a sua pretensão de rescindir o acordo, salvo ocorrência devidamente justificada, na qual, o prazo poderá ser inferior.
Artigo 26.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 08/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2018