- 1 -As faltas podem ser justificadas ou injustificadas pela Entidade onde presta a atividade, de acordo com a legislação laboral.
- 2 -As faltas injustificadas determinam sempre a perda proporcional do subsídio, correspondente ao período de ausência.
Artigo 28.º — Faltas
Vigente desde: 08/11/2018
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