- 1 -Constituem motivos de rescisão do acordo de atividade ocupacional:
- a)Apresentar mais de 4 faltas injustificadas seguidas ou 6 interpoladas;
- b)A desistência da frequência no ensino secundário;
- c)A alteração de residência permanente para fora do concelho de Fafe;
- d)O incumprimento de algum dos deveres fixados no artigo 26.º
- 2 -Sempre que o requerente use de má-fé ou dolo, bem como, preste informações incompletas, falsas ou omissas, o Município exigirá a devolução do apoio concedido, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal daí decorrente.
- 3 -Caso se verifique devolução do apoio concedido, para além de implicar a perda do direito à frequência no Programa, o requerente fica inibido de aceder a qualquer tipo de apoio municipal, durante um ano.
Artigo 30.º — Cessação do acordo de atividade ocupacional
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018