- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária complementar, aos apoios económicos dos estabelecimentos de ensino, destinada à comparticipação nos encargos inerentes à frequência do Ensino Superior, pelos estudantes economicamente mais carenciados e são válidos para o primeiro e segundo ciclos do Ensino Superior.
- 2 -A bolsa de estudo de mérito é uma prestação pecuniária destinada à comparticipação nos encargos inerentes à realização do primeiro e segundo ciclos do Ensino Superior no estrangeiro, para alunos de reconhecido mérito.
- 3 -As bolsas de estudo são destinadas aos alunos cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Fafe.
Artigo 31.º — Natureza e âmbito das bolsas de estudo
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