- 1 -As bolsas de estudo têm a duração de 10 (dez) meses, correspondentes ao calendário letivo (de outubro a julho).
- 2 -As bolsas de estudo de mérito têm a duração correspondente ao período de mobilidade do estudante.
- 3 -Cumpridas as condições do presente regulamento, os candidatos podem beneficiar da atribuição da bolsa de estudo, pelo período máximo da duração do Curso que frequentam.
Artigo 36.º — Prazo da Concessão
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018