- 1 -Prestar, ao Serviço Social, todas as informações que lhe forem solicitadas com exatidão.
- 2 -Apresentar os documentos pedidos, bem como, informar acerca de todas as circunstâncias que alterem as condições de candidatura que possam influir sobre a atribuição das bolsas de estudo.
- 3 -Comunicar ao Serviço Social da Câmara Municipal a mudança de residência, quando a mesma seja para fora da área do Concelho.
- 4 -Não permitir a utilização do valor da bolsa por terceiros, nem para fim diverso daquele para o qual foi atribuído.
Artigo 37.º — Obrigações do Bolseiro
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018