- 1 -Constituem motivos de cessação das bolsas de estudo atribuídas:
- a)A desistência da frequência do ensino superior;
- b)A alteração de residência permanente e/ou recenseamento eleitoral para fora do Concelho de Fafe;
- c)O incumprimento dos deveres fixados no artigo 37.º;
- d)A não atribuição de bolsa de estudo por parte da DGES.
- 2 -Sempre que o candidato use de má-fé ou dolo e sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal daí decorrente, o Município faz cessar e exige a devolução do apoio concedido, nos seguintes casos:
- a)Prestação de informações incompletas, omissas ou falsas declarações pelo requerente;
- b)Não utilização ou utilização indevida do apoio concedido;
- 3 -Caso se verifique devolução dos apoios concedidos, para além de implicar a perda do direito à bolsa no ano letivo correspondente, determina a interdição de candidatura no ano letivo seguinte, ficando o requerente, inibido de aceder a qualquer tipo de apoio municipal, durante um ano.
- 4 -Oficiosamente, o Serviço Social poderá reapreciar a concessão da Bolsa de Estudo, sempre que tenha conhecimento de factos que possam determinar o cancelamento deste apoio.
Artigo 40.º — Cessação e devolução das bolsas de estudo
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018