- 1 -Documento emitido pela Câmara Municipal que mediante a sua exibição, permite ao seu titular, aceder aos benefícios constantes do presente Código Regulamentar.
- 2 -O Cartão Municipal Sénior é fornecido pelo Município, gratuitamente, sendo, o mesmo, pessoal e intransmissível e o seu titular será o responsável pelo seu uso.
Artigo 42.º — Natureza do Cartão Municipal Sénior
Vigente desde: 08/11/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2018