- 1 -O titular do Cartão Municipal Sénior pode usufruir de todas as iniciativas e programas a realizar, no âmbito da terceira idade, pelo Município.
- 2 -O titular do Cartão Municipal Sénior pode, ainda, usufruir dos benefícios decorrentes de protocolos celebrados entre a Câmara Municipal e outras Entidades aderentes a este Cartão.
- 3 -As condições e os critérios de acesso às iniciativas e programas referidos no número anterior serão definidos pelo Órgão Executivo e pelas entidades envolvidas.
Artigo 43.º — Benefícios
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018