- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído, no Serviço Social do Município, com os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura dirigido ao Presidente da Câmara;
- b)Atestado de residência, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias, no qual, conste a confirmação de residência no concelho, há mais de 1 ano;
- c)Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão;
- d)Fotografia tipo passe.
- e)Documento da Repartição de Finanças a comprovar a residência fiscal há mais de um ano.
- 2 -A falta dos elementos exigidos implica a rejeição liminar da candidatura, segundo o artigo 13.º do presente Código.
Artigo 45.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018