Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Comunicar ao Serviço de Ação Social a mudança de residência para fora da área do concelho e, nesse caso, proceder à entrega do Cartão, no respetivo Serviço;
- b)Não permitir a utilização do Cartão Municipal Sénior por terceiros;
- c)Cumprir as regras estabelecidas, quer pelo Município, quer pelas entidades aderentes;
- d)Apresentar, anualmente, atestado de residência atualizado, emitido pela Junta ou União de Freguesias;
- e)Zelar pela conservação e manutenção do cartão, sob pena de, caso ocorra deterioração, perda ou extravio do cartão, a nova emissão do mesmo ser paga, nos termos previstos na Tabela de Taxas do Município, em vigor.