Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Comunicar ao Serviço Social a mudança de residência para fora da área do concelho, assim como, todas as circunstâncias que alterem a situação económica do seu agregado familiar, suscetíveis de influir no apoio concedido;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros, nem para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- c)Cumprir as regras estabelecidas pela entidade que efetue o transporte;
- d)Tratar com respeito e urbanidade os outros utentes, motoristas, pessoal técnico, colaboradores e demais pessoas com que se relacionem durante a utilização deste transporte;
- e)No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos ou pessoa com incapacidade ou deficiência é obrigatório ter auxílio de acompanhante.