- 1 -A informação sobre o processo deve ser efetuada no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data da receção do pedido nos serviços competentes, desde que devidamente instruído.
- 2 -A decisão final da aprovação de atribuição do apoio é da inteira responsabilidade do executivo camarário e será proferida, após o decurso do prazo fixado no n.º 1,do presente artigo, no prazo máximo de 10 dias úteis, notificando-se posteriormente o requerente.
- 3 -Havendo mais do que uma candidatura em apreciação, e caso o valor das mesmas seja superior à verba disponível, far-se-á a graduação das candidaturas com preferência pelas candidaturas de menor rendimento por adulto equivalente (RAE).
Artigo 65.º — Decisão
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018