- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído, no Balcão Único, com os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura dirigido ao Presidente da Câmara;
- b)Atestado de residência e da composição do agregado familiar, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias, no qual, conste a confirmação de residência no concelho, há mais de 1 ano;
- c)Fotocópias dos documentos de identificação do requerente e do seu agregado familiar:
c.1) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
c.2) Cartão Contribuinte;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos referentes aos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
d.1) Declaração do Modelo 3 do IRS, ou, se for caso disso, declaração de isenção emitida pela Repartição de Finanças;
d.2) Os dois últimos recibos de vencimento, ordenados, salários ou outras remunerações;
d.3) Rendas temporárias e vitalícias;
d.4) Pensões de reforma, de aposentação, velhice, invalidez ou outras;
d.5) Subsídios de desemprego, pensão de alimentos, RSI, SIT;
- e)Documento da Repartição de Finanças a comprovar a residência fiscal há mais de um ano.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, para efeitos de análise dos pedidos de apoio e em caso de dúvida sobre a situação de carência, desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar ou solicitar outros elementos e meios de prova que entenda necessários.
- 3 -O requerente fica obrigado a comunicar à Câmara Municipal quaisquer alterações à informação constante nos documentos referidos no n.º 1, que ocorram no decurso do processo de atribuição dos apoios, no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 4 -Após o início do processo de candidatura, o requerente tem 15 dias úteis para entregar todos os documentos solicitados, sob pena do processo ser indeferido, salvo se o atraso for da responsabilidade de entidade terceira.
Artigo 73.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018