- 1 -A receção, análise e acompanhamento dos processos de atribuição do apoio no âmbito do presente programa é da responsabilidade do Serviço Social, cabendo a este serviço:
- a)A análise das candidaturas, emitindo informação, com avaliação e diagnóstico da situação socioeconómica do requerente, para deliberação do executivo municipal;
- b)Realizar diligências junto de outros serviços, entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo requerente e complementar a informação para a decisão;
- c)Acompanhar e fiscalizar a execução deste tipo de apoio.
- 2 -Na apreciação da candidatura e na comparticipação do requerente será tido em consideração o Rendimento por Adulto Equivalente, de acordo com o previsto na alínea g), do artigo 8.º, sendo considerados os seguintes 3 escalões:
Escalão A - 0 %, RAE até ao Limiar de Pobreza;
Escalão B - 50 %, RAE entre o Limiar de Pobreza e o Rendimento Médio Mensal;
Escalão C - 100 %, RAE superior ao Rendimento Médio Mensal.
- 3 -Havendo mais do que uma candidatura em apreciação, e caso o valor das mesmas seja superior à verba disponível, far-se-á a graduação das candidaturas preferindo as de menor rendimento por adulto equivalente (RAE).
Artigo 74.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 08/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2018