- 1 -Os limites máximos a considerar relativamente a cada uma das tipologias habitacionais é a que consta no anexo I do presente título.
- 2 -Estes limites poderão ser atualizados pelo Município de Fafe, tendo em conta os valores praticados no mercado de arrendamento.
Artigo 83.º — Limites
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018