- 1 -O processo de candidatura será instruído e apreciado pelo Serviço Social do Município, sobre a qual elaborará uma informação técnica devidamente fundamentada no prazo de 30 dias após a sua receção.
- 2 -A decisão final é da competência do Órgão Executivo do Município de Fafe e será objeto de notificação ao requerente.
Artigo 86.º — Apreciação e decisão da candidatura
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018