- 1 -A concessão do apoio ao arrendamento habitacional tem a duração de 12 meses, podendo ser renovado por igual período carecendo sempre da prévia apreciação da Ação social.
- 2 -A duração máxima deste apoio é de 36 meses.
- 3 -O prazo estabelecido no número anterior poderá ser contínuo ou interpolado.
- 4 -No decurso da apreciação do pedido poderá o serviço Social proceder às diligências que tiver por necessárias com vista à recolha de novos elementos.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores o Serviço Social reserva-se o direito de solicitar, a todo o tempo, após a concessão ou renovação do apoio, os documentos que considere importantes à verificação da manutenção das circunstâncias que determinam a atribuição.
- 6 -A Autarquia poderá no âmbito de avaliação semestral efetuada, denúncia, ou outra situação, suspender ou cancelar a qualquer altura, o apoio objeto, do presente título.
Artigo 87.º — Prazo de concessão e renovação do apoio
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018