- 1 -Em caso de indeferimento poderá o candidato solicitar a reapreciação da sua candidatura, mediante a junção de novos elementos ou documentos.
- 2 -A reapreciação deverá ser requerida no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data do indeferimento.
Artigo 88.º — Reapreciação da candidatura
Vigente desde: 08/11/2018
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