Constituem motivos de suspensão do apoio:
- a)A não apresentação do documento comprovativo de pagamento, de acordo com o estipulado na alínea c), do artigo 90.º;
- b)A falta de pagamento da renda mensal no prazo fixado para o efeito, enquanto se mantiver a situação;
- c)A não apresentação, no prazo de 15 dias úteis, da documentação solicitada.