- 1 -O Município dispõe de locais de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico, através do qual os utilizadores o podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nas condições a definir pelo Município de Anadia.
Artigo 12.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020