Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não domésticos.
Artigo 14.º — Origem dos resíduos a gerir
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não domésticos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020