- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação ao Município, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município e o detentor.
- 3 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado e identificado pelo Município no respetivo sítio da Internet.
Artigo 26.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020