- 1 -O Município pode determinar a aplicação de tarifários sociais nas mesmas condições definidas por lei para os tarifários dos serviços de água.
- 2 -O financiamento dos tarifários sociais é suportado pelo Município.
Artigo 41.º — Tarifários sociais
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020