- 1 -Para determinação da coima aplicável e tendo em consideração a relevância dos direitos, deveres, obrigações e interesses violados, as contraordenações classificam-se em leves, graves e muito graves.
- 2 -As contraordenações leves correspondem a coima graduada entre (euro)25,00 e (euro)100,00.
- 3 -As contraordenações graves correspondem a coima graduada entre (euro)250,00 e (euro)3.000,00.
- 4 -As contraordenações muito graves correspondem a coima graduada entre (euro)1.500,00 e (euro)3.740,00.
- 5 -No caso do infrator se tratar de pessoa coletiva, as molduras acima referidas duplicam os seus limites mínimos e máximos.
- 6 -Nos casos de negligência, as molduras acima referidas reduzem para metade os seus limites mínimos e máximos.
Artigo 58.º — Classificação das contraordenações e montante das coimas
Vigente desde: 01/10/2020
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