- 1 -Devem considerar -se automaticamente autorizados, mediante a simples exibição dos documentos indispensáveis à comprovação dos factos invocados e o correspondente pagamento das taxas, do seguinte acto:
- a)Pedido de segunda via de quaisquer licenças, por motivo de extravio ou mau estado de conservação.
Artigo 19.º — Actos de autorização automática
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