Artigo 21.º
Cessação das licenças
Redação registada como em vigor em 04/05/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As licenças emitidas cessam nas seguintes situações:
- a)A pedido expresso dos seus titulares;
- b)Por decisão da Câmara Municipal, nos termos do artigo 18.º;
- c)Por caducidade, uma vez expirado o prazo de validade das mesmas, e nos casos previstos no n.º 4 do artigo 17.º
- d)Por incumprimento das condições impostas no licenciamento.